Leonardo Fonseca

Erros comuns que empresas cometem ao participar de licitações

Muito se fala sobre as vantagens de se vender para o Governo. Dentre elas, está a demanda contínua. Segundo dados do Portal da Transparência, no ano de 2023, o valor total das contratações por meio de licitação, dispensa ou inexigibilidade foi de R$ 61,56 bilhões. Porém, outro dado que também impressiona é o número de empresas sancionadas ao participarem de licitações. Segundo o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o total de sanções vigentes neste ano é de 28.231.

As sanções que lideram os gráficos são: impedimento de contratar com prazo determinado (62,57%), suspensão de licitar (24,48%) e declaração de inidoneidade sem prazo determinado (6,67%).

Embora os números sejam impressionantes, é fato que grande parte das sanções são aplicadas devido à inobservância dos licitantes quanto aos requisitos expressamente previstos no edital. Passando a algumas considerações sobre os erros muito comuns em processos licitatórios, temos:

Desconhecimento das regras do Edital

O edital é a regra do jogo; entender o que o órgão está pedindo e os requisitos é essencial tanto para garantir a permanência no processo licitatório quanto para desclassificar outros licitantes que não estejam de acordo com as regras. Não é incomum, na fase recursal, após já ter sido aceito a proposta e a habilitação do primeiro colocado, um licitante em segundo lugar apresentar recurso indicando a ausência de um requisito essencial do edital que o primeiro colocado não apresentou e que o pregoeiro acabou não percebendo, podendo reverter a classificação do primeiro colocado. Ou seja, entender o edital e se preparar para o certame aumenta as chances de sucesso.

Oferecer um lance inexequível

Outro erro muito comum é o licitante oferecer um lance que ele sabe que não conseguirá cumprir ao final, ou seja, muito fora da realidade do mercado. Nas licitações, geralmente, em grande parte, o critério de julgamento é o de menor preço, ou seja, o menor lance sobre o valor de referência orçado pelo órgão. É comum ver licitantes ofertando um desconto de 20% a 30%, mas sempre há casos de empresas que apresentam descontos de 80% a 90% do valor de referência e, ao final, pedem declínio, alegando erro no momento de dar o lance, o que pode resultar em sanção à empresa. Por isso, é importante se certificar quanto ao preço e o máximo que é possível competir na licitação em que esteja participando.

Não apresentar toda a documentação necessária para o certame

Pode ser que a empresa seja competitiva e vença muitos itens da licitação, mas no momento do julgamento da proposta, em que o pregoeiro faz a análise da documentação da empresa, esta deixa de apresentar alguma documentação essencial exigida no edital. Sempre caberá ao pregoeiro realizar as devidas diligências para sanar erros que não comprometam a isonomia do procedimento, mas o fato é que, mesmo quando solicitado algum documento que já deveria fazer parte da proposta enviada, a empresa não o faz, o que também pode gerar sanções.

Deixar de entregar o objeto

Talvez esse seja um ponto em que as empresas tenham certa resistência em compreender, que é o fato de a Administração Pública ter prerrogativas na relação contratual que, no Direito Administrativo, são chamadas de cláusulas exorbitantes. Quando a empresa deixa de entregar o objeto, o órgão pode, após a abertura de processo administrativo para apurar o atraso, aplicar as sanções previstas no contrato que foi assinado com a empresa. Na prática, é de bom tom que haja uma boa comunicação entre a empresa e o órgão para que eventuais atrasos sejam comunicados com antecedência, mas deixar de entregar o objeto sem a devida justificativa costuma também gerar sanções.

Conclusão

Esses foram apenas alguns erros que quem atua na prática com licitações costuma ver com certa frequência; erros que podem ser mitigados com uma leitura atenta do edital e a devida preparação da documentação necessária para a participação no certame. O art. 155 da Lei 14.133/2021 lista as infrações a que estão sujeitos aqueles que participam de licitações. Portanto, uma leitura atenta permite prevenir o cometimento de infrações e, assim, aumentar as chances de se tornar um bom fornecedor para o Governo.

 

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