O cadastro de reserva é um procedimento utilizado nas contratações por Registro de Preços, com o objetivo de manter a ata ativa em caso de exclusão do fornecedor vencedor.
Esse procedimento garante que outros fornecedores interessados possam ajustar seus preços ofertados para igualar ao preço da empresa vencedora.
Durante a execução do contrato, caso o primeiro colocado seja excluído, convoca-se o fornecedor cadastrado para que o saldo remanescente da ata seja atendido pelo novo fornecedor.
A convocação dos participantes para manifestar interesse em igualar seus preços ao da proposta vencedora ocorre exclusivamente por meio de mensagens enviadas na sala de disputa pelo agente de contratação. Dessa forma, após consolidadas, as manifestações deverão compor como anexo à Ata de Registro de Preço e ser juntadas ao processo eletrônico do órgão licitante.
Atualmente, esse procedimento é conduzido manualmente pelo agente de contratação, pois as licitações para registro de preços regidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ainda não possuem a funcionalidade de convocação automática de fornecedores para formação do cadastro de reserva. Essa funcionalidade está em fase de implantação no sistema Compras.gov.br.
Para fins de amparo legal, é importante mencionar que a SEGES/MGI divulgou o Comunicado N.º 06/2024, que trata sobre a manifestação de interesse para compor o cadastro de reserva em licitações por registro de preços e a elaboração manual desse cadastro. Ademais, destaca-se o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, sendo sempre essencial a sua consulta.
Olá Doutor! Obrigado pelo excelente artigo. Se for possível gostaria da tua contribuição sobre o tema: prorrogação da Ata x Cadastro reserva. Em resumo, A Administração Pública é obrigada a comunicar às empresas do cadastro de reserva em caso de prorrogação da ata de registro de preços? A não comunicação da empresa do cadastro de reserva configura vício de consentimento nessa situação? Se sim, tem alguma base legal? A prorrogação da ata com o beneficiário estende automaticamente o vínculo com as empresas do cadastro de reserva? As empresas do cadastro reserva podem se negar a continuar no cadastro no momento da renovação da Ata? Agradeço imensamente se puder emitir tua opinião.
Prezado Samuel,
Agradeço pela leitura do meu artigo e, especialmente, pelos questionamentos levantados, que contribuem significativamente para o aprofundamento do debate sobre o tema. Comprometo-me a refletir mais detidamente sobre a questão e respondê-lo em breve.
Abraços.